Legalizar Terreiro de Umbanda: primeiros passos

Legalizar Terreiro de Umbanda é tornar legal ou sair da ilegalidade.

Para legalizar, deve-se cumprir todas as exigências legais e deveres perante o Estado e a sociedade.

Muitas vezes, estão localizados no quintal ou cômodos de uma residência e, por isso mesmo, não tem estas preocupações.

Mas quando o templo começa a crescer, passa a chamar a atenção e incomodar os vizinhos.

Todo trabalho que cresce deve assumir suas responsabilidades e entender que crescer dá trabalho.

Caso contrário, terá que assumir preocupações e incômodos que podem ser evitados.

Este é o ponto: entender que a responsabilidade de legalizar terreiro é de todos!

E, que um sacerdote não pode e não deve fazer tudo sozinho, mas deve, sim, saber em quem confiar para levar adiante o projeto de criação e manutenção de um templo.

Vizinhos podem reclamar de barulho, de movimentação constante de pessoas, de carros e de outros incômodos.

Se a área é residencial, basta caracterizar que há algo a mais que uma residência no imóvel para começarem os problemas e preocupações.

Então, você se dá conta de que seu trabalho religioso não é mais, e nem apenas, uma reunião familiar informal, portanto tome as providências de forma antecipada.

E o mínimo de providências é conhecer, em primeiro lugar, o que é legalizar terreiro.

O primeiro passo para tornar legalizar terreiro é fazer um Estatuto* e registrá-lo em cartório.

Com o Estatuto em mãos, você faz o seu CNPJ*, que em alguns locais pode ser feito pela internet.

Uma vez que você já tem Estatuto e CNPJ, passa a compreender que não é apenas um trabalho religioso familiar-residencial.

O Templo é uma personalidade jurídica que possui deveres e direitos, exatamente nesta ordem, ou seja: primeiro os deveres e depois os direitos!

Com Estatuto e CNPJ, você passa a existir juridicamente.

Mas até aqui, tudo é relativamente fácil e simples de se realizar.

A maior dificuldade, para a maioria, é a Licença de Funcionamento.

Ela corresponde ao Alvará de Funcionamento, que têm a ver com o local em que o templo vai se estabelecer e as exigências legais para que ele possa funcionar em tal local.

Simples de entender, mas não tão simples de realizar.

Nesta etapa, é fundamental encontrar um local adequado para este templo funcionar.

Ele deve reunir as condições necessárias que permitam tirar a licença ou alvará de funcionamento, expedido pela prefeitura ou subprefeitura local, no caso das grandes cidades, como São Paulo, por exemplo.

Antes de alugar ou comprar um imóvel, solicite e verifique os documentos que mostram que ele está regular.

Solicite: Planta Aprovada, IPTU e Habite-se*.

Com estes documentos em mãos, vá até o órgão competente e peça um informe de qual uso pode ser dado para tal imóvel.

Se for possível estabelecer ali um templo, você pode dar continuidade ao processo, caso contrário, procure outro imóvel.

O próximo passo é tirar o CCM, adequar-se às exigências de estrutura civil, como banheiro de deficiente, saída de emergência, tamanho de portas, etc.

Se for necessário, busque a orientação de um arquiteto ou empresa de legalização.

O AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros) é pertinente ao imóvel e deve ser verificado também.

O tamanho do imóvel e sua estrutura é que limitam o número de pessoas que poderão frequentar o templo.

Com todos estes documentos em ordem e uma boa orientação ou assessoria, pede-se a licença de funcionamento.

Na prática, corresponde a uma taxa que será paga e por meio da qual se retira o alvará de funcionamento.

Todas estas exigências e a forma de realizar o trâmite mudam de município para município e devem ser verificadas.

Aqui em São Paulo, para alguns imóveis que estão irregulares ou que não apresentam as condições de ter uma licença de funcionamento definitiva, é possível, em alguns casos, tirar uma licença de funcionamento provisória, que tem validade de quatro anos, renovável ao término desta validade.

Temos direitos, mas também temos deveres.

Se os deveres com relação ao templo não são cumpridos, seus direitos também não podem ser exigidos ou reconhecidos.

E, lembre-se, isto não depende da espiritualidade, mas sim da responsabilidade do sacerdote e de sua comunidade.

Depois de legalizado, este Templo deve manter uma contabilidade ativa e estar inteirado de suas responsabilidades, que não terminam com a legalização.

Observação: Em todo este texto, não citamos os Guias espirituais para que fique bem claro que esta responsabilidade é do sacerdote e de sua comunidade, de seu corpo mediúnico.

Os Guias de Umbanda incorporados fazem a caridade espiritual.

No entanto, os homens e mulheres, seus médiuns, têm o dever de criar e dar estrutura material para que isso se realize e se mantenha.

Todos devem colaborar em todos os sentidos, caso contrário, se tornará um peso a quem queira carregar tudo sozinho e legalizar Terreiro de Umbanda.

* Terreiro aqui é sinônimo de Tenda, Templo, Centro, Núcleo, Casa, Tupã-oca e etc.

* Um estatuto pode ser feito por meio de um modelo disponível em cartório, ou fornecido por seu contador, por seu advogado, ou ainda por um modelo desenvolvido, criado, por uma Federação ou Associação de Umbanda à qual você venha a filiar-se. Para fazer este estatuto, é necessário um mínimo de quatro pessoas para compor uma diretoria, ou seja: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

* O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é um número que corresponde, para a pessoa jurídica, ao mesmo que o CPF para a pessoa física. É obrigatório, gratuito e simples de tirar.

* Estes documentos são solicitados ao proprietário do imóvel ou à imobiliária. Caso não queiram fornecer estes documentos é bem possível que o imóvel esteja irregular, o que impossibilita a legalização da atividade naquele local.

Texto
Alexandre Takayama
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