Funerais religiosos em tempos de coronavírus
Funerais religiosos em meio à pandemia do coronavírus tem sido um tema muito debatido.
Abaixo, reproduzimos na íntegra um texto publicado no site do IDAFRO, assinado por Marcelo Matias Pereira, juiz de Direito da 10ª Vara Criminal de São Paulo, Hédio Silva Jr., Antônio Basílio Filho e Jáder Freire de Macedo Jr., advogados e dirigentes do instituto citado.
Diferentes confissões religiosas possuem rituais fúnebres que incluem purificação, banhos (ablução) e preparo do cadáver, bem como cerimônias e ritos fúnebres durante e após o sepultamento.
Denomina-se taharat a cerimônia organizada pelos judeus em homenagem aos seus mortos, ao passo que os ritos mortuários islâmicos são denominados ghuls.
No caso das religiões afro-brasileiras, o axexê, o mukondu, o averi e os ritos umbandistas constituem um dogma essencial e, em alguns casos, as cerimônias póstumas prolongam-se por vários anos.
A depender do segmento afro-religioso, há proibição expressa de crremeação ou sepultamento em gavetas dentro da lógica de seus funerais religiosos.
Todos estes preceitos são protegidos pela liberdade de culto e de liturgia, prevista na Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Anote-se ainda que a legislação autoriza a criação de cemitérios confessionais, particulares, mantidos por entidades religiosas, a exemplo dos cemitérios católicos, protestantes, anglicanos, judaicos, islâmicos, dentre outros espalhados pelo país.
Este assunto adquire especial importância num contexto em que o mundo inteiro se mobiliza para conte a pandemia do COVID-19.
Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, os fluídos expelidos pelo cadáver são transmissores do coronavírus. Por esta razão, o Ministério da Saúde, estados e municípios vêm adotando regras restritivas para os funerais religiosos com os velórios, prevendo “envelopamento” do cadáver, urna lacrada, tempo mínimo para as cerimônias, presença máxima de dez pessoas, utilização de luvas, máscaras de proteção, etc.
Então, como ficam os funerais religiosos?
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, um direito coletivo (Saúde Pública), deve prevalecer sobre um direito individual (liberdade de culto e de liturgia).
Por isso, nossa recomendação é que enquanto durar o estado de emergência, as religiões afro-brasileiras devem adiar (tanto quanto possível) os rituais fúnebres.
ocorrendo casos excepcionais, muitíssimo especiais – esperamos que isso não aconteça – é possível, respeitadas as regras sanitárias, buscar uma autorização judicial que assegure a realização de funerais religiosos.
Orixás, Voduns, Inquices, Caboclos e todas as nossas divindades tudo veem, tudo sabem, de modo que saberão compreender o que a humanidade está passando, especialmente o “Povo de Axé”, compreendendo o adiamento dos rituais, os quais poderão ser feitos tão logo normalizada a situação, sem a presença do corpo físico.
Não se trata, portanto, de desrespeito ao sagrado, pois este exite para o bem-estar de seus adeptos e não para propagar enfermidades.
Firmes, assim, no propósito de que as normas sanitárias sejam observadas, em especial no momento em que passamos, sendo que isto em nada irá desrespeitar o sagrado; muito pelo contrário, estaremos prestigiando-o, já que a religião existe para o bem-estar do ser humano.