Casar na Umbanda com efeito civil é possível?
Casar na Umbanda com efeito civil é possível? Sim! Observe o texto abaixo para saber mais. De início precisamos explicar os requisitos que o ato envolve.
Essa modalidade de casamento é realizada fora do cartório e quem o preside, desempenhando o papel que seria do juiz de paz, é a autoridade religiosa, no caso do umbandista, o Pai de Santo.
Mas, para que isso aconteça é necessário seguir algumas normas impostas pelas leis vigentes.
Assim, o ministro religioso precisa emitir um ofício onde ele solicita a habilitação do casamento (celebração religiosa com efeito civil).
Isso tem que ser feito 30 dias antes da data da cerimônia.
Neste momento o casal leva consigo os documentos necessários, tal como:
– RG, CPF, certidão de nascimento (se solteiro) e certidão de divórcio (se divorciado), dentre outros documentos pedidos, que podem variar de cartório para cartório.
Após isso, os proclames serão publicados em jornal de circulação corrente no período de até 10 dias.
Já a certidão de habilitação é expedida em até 30 dias e deverá ser entregue ao ministro religioso que seja apto a realizar a cerimônia com efeito civil (atenção a esse ponto!).
A partir da habilitação o ministro então redige a ata com o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil, onde estará descrito o local e horário que foi concretizado o ato, as testemunhas, as assinaturas dentre outros aspectos exigidos.
Isso é algo muito comum em outras denominações religiosas, mas na Umbanda acaba sendo dificultado pela falta de regulamentação correta dos Templos.
Após o casar na Umbanda ter sido realizado, os noivos recebem o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil que precisa ser levado ao cartório no prazo máximo de 30 dias após a data que consta no documento.
Só após o Termo de Casamento ser registrado em cartório é que o casal recebe a certidão de casamento. Caso isso não ocorra, ambos continuam solteiros perante a lei.
E como eu sei que o meu dirigente esta apto a me casar na Umbanda?
Para que tudo isso seja possível, o ministro religioso, seja ele Pai de Santo, pastor, padre, rabino ou qualquer que seja sua vertente religiosa, necessita estar devidamente registrado em cartório como ministro religioso.
Lá irá constar o nome do dirigente e seus documentos, tal como, o nome do Templo e sua documentação.
Para que o ministro obtenha esse registro é preciso que o Terreiro tenha CNPJ, estatuto e ata do Templo registrado em cartório, alvará de funcionamento, inscrição no cadastro municipal, regularidade do imóvel e o registro civil da pessoa jurídica.
Só assim o ministro e Templo estarão aptos a solicitar um casamento com validade civil.
Desta forma, o dirigente substitui o papel do juiz de paz na celebração. Ou seja: somente os Templos devidamente legalizados podem realizar um casamento religioso com efeito civil.
O assunto que deixa muita gente empolgada para realizar os enlaces matrimoniais é algo de muita importância e requer o entendimento do papel dos Terreiros na inserção dos adeptos na sociedade.
Somente essa tomada de consciência é capaz de impulsionar os Templos a garantir a legitimidade e afirmar a existência da Umbanda enquanto religião no país.
Por isso, se apossar desses direitos que outras instituições religiosas já gozam é um dever ao qual os dirigentes e membros de Terreiros são incumbidos.
Esses deveres são temas abordados na Consultoria em Gestão de Terreiros, da plataforma Umbanda EAD, desenvolvido e organizado pelo advogado e sacerdote Umbandista Dr. Alexandre Takayama.
Nota dos Editores: Além de realizar os sonhos de muitos casais, casar na Umbanda pode se tornar uma boa fonte de renda para os Terreiros, que sempre necessitam de fontes para sua subsistência!