Cambonos, Ogãs e Equedes são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho

Cambonos, Equedes e Ogkãs, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CB0), instituída pelo Ministério do Trabalho, são assemelhados como Ministros de Culto Religioso.

A CBO não regulamenta estas atividades: apenas reconhece sua existência.

Porém, isso permite aos Ogãs, Equedes e Cambonos se beneficiarem da Previdência Social na condição de Ministros Religiosos.

A CBO trata Ogãs, Equedes e Cambonos do mesmo modo como são tratados Ialorixás, Babalorixás, Dirigentes Umbandistas, Tatetus, Mametus, Dotés, Donés, Humbonos, Toy’sHunji, Toy’sVodunnon e demais Ministros Religiosos Afro-brasileiros.

“Vale lembrar que a legislação considera o ministério religioso, o sacerdócio, como um ofício, o que é diferente de profissãoou trabalho”, afirma Hédio Silva Jr., advogado e mestre em Direito Processual Penal e doutor em Direito Constitucional.

Segundo Hédio, não é profissão porque não exige, não requer o domínio de técnicas, mas sim conhecimento religioso, sendo que em muitos casos tem mais a ver com dons naturais do que com habilidades profissionais.

E continua: “Não é trabalho porque não tem finalidade econômica mas sim espiritual e também porque não pode ser remunerado: sacerdote não recebe salário, não é empregado, não aufere lucro, mas pode ter sua subsistência mantida pela organização religiosa.”

Assim, a organização religiosa pode e deve garantir o sustento, moradia, vestuário, transporte, saúde, educação, etc. do(s) sacerdote(s)/sacerdotisa(s) – o que é diferente de remuneração, salário, lucro.

O Estado brasileiro é laico, o que significa dizer que todas as religiões são iguais perante a lei: um Rabino é ministro religioso tanto quanto um Xeique, uma Ialorixá, um Dirigente Umbandista, um Pastor ou um Padre.

Como fazer, então, para que alguém – incluindo Ogãs, Equedes e Cambonos – seja considerado legalmente Ministro Religioso?

O professor Hédio Silva Jr. esclarece:

1 – O instrumento associativo deve estar atualizado e deve prever que além dos dirigentes civis, a comunidade possui um(a) ou mais dirigentes espirituais, denominados pela lei como autoridade ou ministro religioso;

2. A indicação, nomeação ou eleição do(a) Ministro(a) Religioso(a) deve constar em ata;

Não importa a forma pela qual cada comunidade indica os(as) Ministros(as) Religiosos(as). O importante é que seja registrada uma ata da nomeação/indicação e posse.

Uma vez que a ata esteja registrada em cartório, aqueles(as) dirigente(s) espiritual(ais) passa(m) a ser considerado(s) legalmente Ministro(s) Religioso(s).

Cumprida essa exigência, nenhuma pessoa, especialmente se for funcionário público, Juiz, Prefeito, Governador ou Presidente da República poderá dizer que aquela pessoa (cambonos, ogas, etc) não é um Ministro(a) Religioso(a).

“Caso isso aconteça, estaremos diante de um crime, a discriminação religiosa, com pena de prisão que varia de 3 a 5 anos de reclusão”, finaliza.

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