Sacrifício de animais: STF julga recurso contra rituais

Sacrifício de animais em rituais religiosos é um tema polêmico.

Mas o fato novo é que a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal.

A saber, o Recurso Extraordinário (RE) 494601, em que se discute a validade de uma lei criada no Rio Grande do Sul que trata do sacrifício de animais em ritos das
religiões de matriz africana chegou até a instância jurídica máxima do Brasil.

Porém, na sessão de 9 de agosto, o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição em oposição à lei gaúcha.

Em seguida, adiantando seu voto, o ministro Edson Fachin seguiu na mesma direção.

Então, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

ENTENDA O CASO

O Recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS).

Este último, negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.131/2004.

A controvérsia toda se deu por conta de um dispositivo inserido no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.915/2003) do Rio Grande do Sul que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais.

Assim, por conta de uma lei estadual, todos os sacrifícios animais em ritos religiosos seriam tratados como crimes.

No STF, entre outros argumentos, o MP-RS sustenta que a lei estadual trata de matéria de competência da União.

Além disso, restringe a prática apenas às religiões de matriz africana.

O QUE DISSERAM OS MINISTROS ATÉ AQUI

Para o ministro Marco Aurélio não há espaço para a supressão de rituais religiosos.

“A laicidade do estado não permite o menosprezo ou a supressão de rituais religiosos.

Especialmente no tocante a religiões minoritárias ou revestidas de profundo sentido histórico e social, como ocorre com as de matriz africana”, afirmou.

Ainda mais, outro ponto levantado pelo ministro foi a necessidade de “harmonizar a proteção da fauna com o fato de o homem ser carnívoro”.

“O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada ao consumo humano”, assentou.

Da mesma forma, o ministro Edson Fachin votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo o texto original da lei.

Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade.

Sobretudo, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos.

Assim, a eles deve ser dada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.

“Se é certo que a interpretação constitucional aqui fixada estende-se às demais religiões que também adotem práticas sacrificiais, não ofende a igualdade.

Ao contrário: vai a seu encontro a designação de especial proteção a religiões de culturas que, historicamente, foram estigmatizadas”, afirmou.

O ministro também cita a Instrução Normativa nº 3/2000, do Ministério da Agricultura.

A instrução autoriza o sacrifício de animais de acordo com preceitos religiosos.

Contudo, desde que destinado ao consumo por comunidade religiosa ou ao comércio internacional, atendidos os métodos de contenção dos animais.

O QUE DISSERAM OS DEFENSORES DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS

Da mesma forma, em nome da Federação Afro-Umbandista e Espiritualista do Rio Grande do Sul (FAUERS), a advogada Tatiana Antunes Carpter defendeu o livre culto às
religiões.
Igualmente, observou que a matéria trata de preconceito e intolerância religiosa.

“Não se pode querer sujeitar ao outro a adoção de crenças que não condizem com a realidade e com as suas convicções”, afirmou.

Sacrifício de animais: STF julga recurso contra rituais 1De acordo com a advogada, o preconceito com as religiões de matriz africana é histórico e está se disseminando ao longo dos anos.

Portanto, “cabendo a nós, na atualidade, a sua superação”.

Por fim, falou o advogado Hédio Silva Júnior.

Ele representou a União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil e pelo Conselho Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros do Rio Grande do Sul (CEUCAB/RS).

Em resumo, mencionou estatísticas que comprovam que, nas periferias das cidades, jovens negros são chacinados como animais, e fez uma crítica.

“A vida de preto não tem relevância, não causa comoção social, não move instituições, mas a galinha da religião de preto, sim”, afirmou.

Igualmente, lembrou que outras religiões realizam o abate de animais para fins rituais e alimentares.

Enfim, o advogado das entidades se manifestou pelo desprovimento do RE.

Assim, solicitou que seja dada interpretação conforme a Constituição à lei questionada.

Dessa forma, o sacrifício de animais em âmbito religioso continuaria a ser garantido por Lei.

Fonte: STF e Hédio Silva Júnior

Foto principal: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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