Motivos religiosos: lei assegura direito a falta
Motivos religiosos agora servem para justificar a falta dos alunos.
Assim, foi sancionada lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência.
A saber, a Lei 13.796/2019 foi publicada no dia 4 de janeiro no Diário Oficial da União.
Dessa maneira, a norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Pois assim poderá garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião.
Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros “guardam o sábado” e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
Por isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas.
Igualmente, a norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada.
Entretanto, a lei dos motivos religiosos teve origem no PLC 130/2009.
Em seguida, no Senado, o projeto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O relator, senador Pedro Chaves (PRB-MS), justificou que a matéria vai suprir lacuna da legislação, conciliando o direito à liberdade religiosa com o direito à educação.
— Ninguém pode ser prejudicado por conta de suas crenças e convicções — afirmou Chaves.