Discriminação religiosa: HSBC é condenado em caso entre funcionárias

Discriminação religiosa, infelizmente, ainda ocorre aos montes no Brasil.

Um caso recente chamou atenção.

A discriminação religiosa entre seus funcionários fez o HSBC Brasil ser obrigado a pagar R$ 100 mil para reparar danos morais coletivos.

A decisão foi tomada pelo colegiado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro.

O colegiado considerou ter ficado comprovada a violação da liberdade de crença religiosa, intimidade e dignidade de uma funcionária que foi ofendida por sua colega de trabalho.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a discriminação à bancária – que também era dirigente sindical – ocorreu em uma das agências do HSBC no Rio de Janeiro.

E a causa foram suas convicções religiosas.

Em uma atividade sindical organizada pela funcionária, uma colega de trabalho a agrediu verbalmente.

Como resultado, o banco afastou a sindicalista por 45 dias, mas não tomou nenhuma atitude em relação à autora das ofensas.

Em outra oportunidade, a colega teria chamado a sindicalista de “macumbeira, vagabunda e sem-vergonha”.

Além disso, tentou agredi-la fisicamente, mas foi impedida por outros funcionários.

Na sua defesa, o banco contestou a ação por entender que se tratava de um caso pessoal entre os empregados, um caso isolado.

A empresa também rechaçou a hipótese do afastamento ter ocorrido por conta das crenças religiosas da funcionária.
E destacou que ela continuou liberada para o exercício do seu mandato sindical.

O desembargador Rogério Lucas Martins entendeu que a alegação do MPT ficou comprovada e que houve discriminação religiosa à funcionária.

Para ele, o caso se trata de “uma violação à liberdade de crença religiosa que extrapola os interesses individuais e a dignidade individual da trabalhadora ofendida, não se podendo transigir a respeito da defesa da dignidade e da proteção da liberdade”.

O relator também destacou que a indenização por danos morais coletivos não exige que um número significativo de pessoas seja atingido.

O magistrado apontou que o caso de discriminação a uma pessoa ofende a coletividade e atinge valores essenciais que devem fazer parte de um ambiente de trabalho saudável.

Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

O valor definido pelo TRT será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Procurado, o Bradesco, que comprou o HSBC Brasil em 2016, afirmou que o caso está sub judice e que não comentará a ação.

Fonte: Portal IG

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